A LC 214/2025 cria dois novos tributos: a CBS substitui PIS e COFINS (2027) e o IBS substitui ICMS e ISS ao longo da transição (2029–2033). Toda empresa brasileira será impactada — mas o impacto para quem é do Simples Nacional é diferente do impacto para LP e LR.
| Tributo | O que é | Quem administra |
|---|---|---|
CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui PIS e COFINS | Receita Federal |
IBS | Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS e ISS | Comitê Gestor (estados e municípios) |
O empresário do Simples poderá escolher entre dois caminhos:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CBS a 0,90% e IBS a 0,10% em fase de teste, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. O DAS não muda. |
| 2027 | CBS cobrada (alíquota de referência − 0,1 p.p.; referência ainda não fixada) e IBS a 0,10%. Extinção do PIS/COFINS. Começa a opção do Simples híbrido. |
| 2029 | IBS sobe a cada ano; ICMS e ISS caem a 90% (2029), 80%, 70% e 60% (2032). |
| 2033 | IBS em alíquota plena. ICMS e ISS extintos. |
CBS e IBS ficam embutidos no DAS. O empresário não muda nada na forma de cobrar nem de recolher.
Vantagens:
Desvantagens:
O DAS cai (alíquota reduzida sem CBS/IBS). A empresa começa a cobrar CBS + IBS separados na nota, como uma empresa grande.
Vantagens:
Desvantagens:
A decisão se resume a uma pergunta: os créditos que vou recuperar nas compras superam o custo de destacar CBS/IBS para os meus clientes?
| Fator | Por que importa |
|---|---|
| Alto volume de compras de LP/LR | O crédito projetado depende da premissa CBS/IBS informada no cenário e não comprova elegibilidade |
| Clientes são outras empresas (B2B) | Eles recuperam o CBS/IBS que você cobrou, então o preço mais alto não pesa para eles |
| Margem apertada | A redução do DAS pode compensar o custo do IVA |
| Fornecedores principais são LP ou LR | Quanto maior o crédito recuperável, melhor o resultado híbrido |
| Fator | Por que importa |
|---|---|
| Clientes são consumidores finais (B2C) | Preço mais alto afasta o cliente — ele não recupera CBS/IBS |
| Poucos insumos tributados | Pouco crédito a recuperar — custo do híbrido não compensa |
| Setor de serviços de baixo insumo | Salão de beleza, advocacia, MEI de serviços gerais |
No regime Híbrido, a empresa recupera o CBS e o IBS que vieram destacados no documento de entrada. Desde 08/10/2026 o Cockpit não estima crédito por percentual: o crédito é o que o fornecedor destacou na nota — nada mais, nada menos. O regime do fornecedor entra só para validar se aquele destaque pode ser aproveitado.
| Fornecedor | Crédito de CBS/IBS | Fundamento |
|---|---|---|
Simples Nacional | R$ 0,00 em 2026, por regra legal. A partir de 2027, só o que o fornecedor efetivamente recolheu no DAS — valor que o Cockpit ainda não calcula (fica "não determinado", nunca estimado). | LC 214/2025, art. 47, § 9º; Res. CGSN 186/2026 |
Regime normal (LP ou LR) | CBS e IBS destacados na nota. Sem destaque no documento, o crédito fica não determinado — a tela mostra "entrada sem CBS/IBS destacado". | LC 214/2025, arts. 47 e 48 (não cumulatividade pelo valor destacado) |
Regime não identificado | Crédito não determinado até que o regime seja conhecido — pelo CRT dos documentos do fornecedor ou pela confirmação em Regime por CNPJ. | — |
Não. O crédito se aplica a compras de insumos, mercadorias para revenda e serviços que geram receita tributada, e só pelo valor destacado. O que decide se a entrada entra na análise de crédito é a classificação do CFOP (política fiscal padrão, regra da empresa ou decisão do escritório — ver a seção 16).
O saldo credor fica registrado na competência e pode ser usado nos meses seguintes. Restituição ou compensação com outros tributos dependem da regulamentação; o Cockpit não presume nenhuma das duas.
Quase nunca. O regime sai do próprio documento (CRT do XML; SnSna e CST/CSOSN do S@T) e vale para o CNPJ do fornecedor em todos os documentos do mesmo ano que não o trazem (SPED, XML sem CRT). Só quando os documentos divergem entre si, ou nenhum identifica o regime, a pessoa confirma o CNPJ em Regime por CNPJ — uma vez, para toda a carteira.
O IPI não é extinto pela reforma. A partir de 2027, a LC 214/2025 zera a alíquota do IPI para a grande maioria dos produtos — mas mantém IPI positivo especificamente para produtos que têm equivalente fabricado na Zona Franca de Manaus, para preservar o incentivo da região mesmo depois que ICMS, PIS/COFINS e IPI "normais" derem lugar a CBS/IBS.
Até lá, estamos em transição (seção 8): CBS/IBS entram em teste com alíquotas baixas enquanto PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam sendo cobrados normalmente em paralelo. O IPI de hoje é custo e crédito reais, com ou sem a reforma.
| Decisão | Efeito |
|---|---|
| Incorporado ao custo | Soma o IPI ao custo do produto (relevante para IRPJ/CSLL no Lucro Real) |
| Recuperável | Custo do produto não muda |
| Finalidade da aquisição | Evidência (nunca prova única) para o crédito de PIS/COFINS não-cumulativo no Lucro Real |
O Fator R é uma regra específica do Simples que pode reduzir significativamente a alíquota de empresas de serviço. Entender essa regra pode fazer diferença de vários pontos percentuais na tributação.
| Anexo | Alíquota na 1ª faixa | Alíquota na 3ª faixa |
|---|---|---|
| Anexo V | 15,50% | 20,50% |
| Anexo III (com Fator R) | 6,00% | 11,20% |
A diferença pode chegar a 9,5 pontos percentuais de alíquota. Para uma empresa com R$ 300 mil/mês de faturamento, isso representa até R$ 28.500/mês a menos de imposto.
Quem toma crédito de CBS/IBS (regime regular, ou Simples fora do DAS) recupera valores diferentes conforme a proposta. Um fornecedor mais caro pode ter custo efetivo menor.
| Fornecedor | Preço | Crédito considerado | Custo efetivo |
|---|---|---|---|
| Fornecedor A (Simples, no DAS) | R$ 1.000 | − R$ 15 | R$ 985 |
| Fornecedor B (Lucro Presumido) | R$ 1.050 | − R$ 88 | R$ 962 |
| Fornecedor C (Lucro Real) | R$ 1.080 | − R$ 90 | R$ 990 |
Neste exemplo, o Fornecedor B cobra R$ 50 a mais, mas tem custo efetivo R$ 23 menor que o A. O crédito do fornecedor do Simples depende da faixa e do anexo dele: use o valor da proposta ou da nota, não uma alíquota fixa.
Acesse Planejamento → Simulações → Qualificador e compare duas propostas:
A transição é gradual. CBS e IBS vão aumentando enquanto o DAS vai diminuindo. O resultado final — mais, menos ou o mesmo imposto — depende do regime e do perfil de cada empresa.
| Período | DAS | CBS | IBS |
|---|---|---|---|
| Até 2025 | Tabelas da LC 123 | — | — |
| 2026 | Sem mudança (as alíquotas-teste não se aplicam ao Simples) | 0,9% teste, fora do Simples | 0,1% teste, fora do Simples |
| 2027–2028 | Mesmo total; a partilha troca PIS/Cofins por CBS (LC 214) | Referência − 0,1 p.p. (referência ainda não fixada) | 0,1% (0,05% UF + 0,05% município) |
| 2029–2032 | Partilha muda a cada ano (ICMS/ISS dão lugar ao IBS) | Referência | Cresce enquanto ICMS/ISS caem a 90%, 80%, 70% e 60% |
| 2033 | Partilha final | Referência | Referência; ICMS e ISS extintos |
Depende do regime escolhido. No Unificado, a carga tende a ser similar à atual — o DAS cai e CBS/IBS sobem, compensando-se. No Híbrido, quem tem muitas compras de LP/LR pode pagar menos no final graças aos créditos.
No Unificado, não há mudança imediata. No Híbrido, a nota fiscal precisará destacar CBS e IBS separadamente — o emissor precisará ser atualizado conforme regulamentação da Receita Federal.
Sim, mas a regulamentação final ainda está sendo publicada. A tendência é que a escolha seja anual (como o Simples), mas aguarde as instruções normativas da Receita Federal para confirmar.
O split payment é um mecanismo previsto na LC 214/2025 que altera quando e como o tributo é recolhido. Em vez de a empresa receber o valor total da venda e recolher CBS/IBS no mês seguinte, o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento.
| Modelo | Como funciona |
|---|---|
| Atual | Empresa recebe 100% da venda. Paga CBS/IBS no mês seguinte. O imposto "gira" no caixa por 30–60 dias. |
| Retenção no pagamento | No momento do pagamento (cartão, PIX), o sistema retém automaticamente ~9,40% (CBS+IBS) e repassa à Receita. Empresa recebe apenas os 90,60% líquidos. |
| Retenção líquida de créditos | Os créditos de compras já apurados são deduzidos, e a retenção considera o saldo líquido entre débitos e créditos. |
Para meios de pagamento sem split (ex: boleto), o banco ou instituição financeira que liquida o pagamento retém e recolhe o tributo. Se o boleto não for pago, o tributo não é retido — o risco de inadimplência elimina o split mas também elimina a receita.
Hoje muitas empresas usam o dinheiro do imposto como capital de giro informal: recebem em janeiro, pagam o tributo em fevereiro. Com o split, esse intervalo desaparece.
A apuração mostra o resultado final — mas às vezes você precisa saber de onde veio cada número. A Memória de Cálculo exibe, documento a documento, como cada nota fiscal contribuiu para o débito ou crédito do período.
| Seção | O que aparece |
|---|---|
| Saídas | Cada NF de venda: valor, base CBS/IBS (após dedução de ICMS), débito CBS, débito IBS |
| Entradas | Cada NF de compra: valor, regime do fornecedor, crédito CBS, crédito IBS calculado |
| Totais | Débito total, crédito total, saldo a recolher ou credor |
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo adicional previsto na reforma que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Alíquotas ainda em regulamentação, mas potencialmente muito elevadas.
| Produto | NCM | Alíq. estimada |
|---|---|---|
| Tabaco e cigarros | Cap. 24 | 100–150% |
| Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados) | 2203–2208 | ~20% |
| Bebidas não-alcoólicas açucaradas | 2202 | ~20% |
| Automóveis de passeio | 8703 | 7–25% |
| Armas e munições | Cap. 93 | a definir |
| Óleos e combustíveis fósseis | 2710 | a definir |
Se a empresa vende (ou revende) produtos sujeitos ao IS, o imposto incide sobre a operação — mesmo para quem é do Simples Nacional. O IS não está embutido no DAS e é cobrado separadamente.
Ao consultar um NCM na Memória de cálculo (a partir da Apuração do mês), o sistema indica se o produto tem risco de incidência do IS e qual a alíquota estimada. Use essa informação para alertar o cliente antes que a regulamentação final entre em vigor.
O Cockpit Fiscal gera dois tipos de relatório: um para uso interno do contador e outro para apresentar ao empresário.
Para além de um único mês, use Apuração → Relatórios no menu lateral: é um relatório interativo que aceita um intervalo de competências (não só um mês) e exporta os dados em Excel real (.xlsx), além da opção de imprimir/PDF. É a escolha certa quando o cliente pede os números de um trimestre ou ano inteiro, ou quando alguém vai reaproveitar os dados numa planilha própria.
| Situação | Versão indicada |
|---|---|
| Reunião mensal de apresentação de resultados ao dono | Resumida |
| Análise interna do escritório ou segunda opinião | Completa |
| Planejamento tributário com o cliente | Completa |
| Enviar por e-mail para o empresário entender a carga do mês | Resumida |
| Auditoria ou revisão fiscal | Completa |
| Fechamento de trimestre/ano ou dados para planilha própria | Central de Relatórios |
O dashboard exibe alertas automáticos que indicam situações que requerem atenção do contador. Veja o que cada um significa e o que fazer:
Atenção — RBT12 próximo de mudar de faixa
O que significa: a receita bruta acumulada está se aproximando do limite da faixa atual do Simples. Se ultrapassar, a alíquota sobe.
O que fazer: verifique se há receitas antecipáveis ou diferíveis para equalizar. Planeje o faturamento dos próximos meses.
Crítico — Entradas sem regime do fornecedor
O que significa: há documentos de entrada cujo fornecedor não tem regime identificado — nem no documento (CRT), nem nos outros documentos do mesmo CNPJ no ano, nem confirmado por pessoa. O crédito fica não determinado, nunca estimado.
O que fazer: abra Regime por CNPJ (atalho na fila da carteira), veja o que os documentos do ano observaram e confirme o regime do CNPJ com justificativa — vale para todas as empresas da conta e entra no próximo Recalcular. Consulte o CNPJ no portal do Simples se precisar.
Info — Saldo do mês calculado
O que significa: a apuração do mês atual está concluída e o saldo a recolher (ou crédito) já está disponível.
O que fazer: verifique se o saldo é compatível com o esperado. Se houver variação grande, revise os documentos importados.
Sem alertas ativos
Significa que todos os parâmetros estão configurados, os documentos estão completos e a apuração está atualizada. Tudo em ordem.
Não. O Cockpit Fiscal é uma ferramenta de planejamento e simulação. Os valores calculados são estimativas baseadas nos dados importados e nos parâmetros configurados. A obrigação acessória oficial (DCTF, SPED ou a nova obrigação do IBS/CBS) deve ser gerada pelo sistema contábil homologado.
O sistema foi desenvolvido para empresas do Simples Nacional com faturamento acima de R$ 360 mil/ano, onde a apuração de CBS e IBS começa a ser relevante. Para MEI, o impacto da reforma é mínimo — a legislação prevê tratamento diferenciado para o MEI, que ainda não foi regulamentado completamente.
Em 2026, ano de teste, a alíquota é de CBS 0,90% e IBS 0,10% (LC 214/2025, arts. 343 e 346), com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348). Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,10% e a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (EC 132/2023, ADCT art. 127); a alíquota de referência ainda não foi fixada. Até lá, o sistema usa a premissa cadastrada em Parâmetros → Premissas de projeção e mostra essa origem em cada cálculo.
Sim. O sistema suporta múltiplas empresas. Cada empresa tem seus próprios documentos, parâmetros e apurações totalmente isolados. Crie uma empresa por cliente no menu Empresas e alterne entre elas conforme precisar.
Sim. Baixe o Template Excel em Importar → Excel (template do Cockpit). Preencha as abas de Saídas e Entradas com os dados da empresa e importe. O template aceita lançamentos por competência, CFOP, valor e regime do fornecedor — suficiente para calcular a apuração mesmo sem XML.
Sim, sem editar nada. No S@T (portal da SEF/SC), use DFe → Excel → "Itens das notas (NFes)" e envie o arquivo em Importar → Planilha do S@T (DFe). Cada linha do arquivo é um item, e o sistema junta os itens da mesma nota automaticamente.
Atenção ao campo em que você solta o arquivo. As duas exportações — o que a empresa emitiu e o que ela recebeu — têm exatamente as mesmas colunas, e o CFOP não ajuda: numa nota recebida ele é o do fornecedor, sempre de saída. Por isso você indica: recebidas em Entradas, emitidas em Saídas. Se trocar, a importação é recusada — o sistema confere o CNPJ da empresa em cada nota em vez de inverter débito e crédito do mês.
Nas entradas, o regime do fornecedor sai da própria planilha. Notas canceladas não são importadas, e nota emitida pela empresa com CFOP de entrada (devolução de compra, nota de entrada) fica pendente para você conferir em vez de virar venda.
No Simples híbrido com repasse ao preço, a empresa cobra CBS/IBS do cliente junto com a nota e depois recolhe o saldo (débitos − créditos) para a Receita. Isso cria um fluxo semelhante ao ICMS de LP/LR: a empresa recebe o tributo antecipado e recolhe no mês seguinte. Com a chegada do split payment (previsto para 2027), esse modelo muda — o tributo será retido automaticamente no momento do pagamento, eliminando o "float" do imposto no caixa. Veja a seção Split Payment e use Ajuda → Split payment para simular o impacto específico da empresa.
Em 2026 a empresa do Simples continua pagando tudo pelo DAS, e a parte de IBS e CBS dentro dele é zero. Por isso o Cockpit não mostra débito e crédito de IBS/CBS para ela: mostra a receita de cada mês separada por anexo, o DAS estimado e a alíquota efetiva, no Painel da empresa e na Apuração do mês. A partir de 2027 a empresa pode optar por recolher IBS/CBS por fora do DAS (regime híbrido, seção 3), e aí débito e crédito voltam a aparecer.
Importado o PDF do PGDAS-D, o Cockpit compara a receita declarada com a soma das notas de saída da competência (NF-e, NFC-e, CF-e SAT e NFS-e) e separa mercadoria (anexos I e II) de serviço (III a V). Declaração sem nenhuma nota importada é não verificável, nunca divergência do valor inteiro. A carteira inteira é conferida de uma vez em Conferências → Conferência do PGDAS-D.
| Fechamento | Tarefas | |
|---|---|---|
| Pergunta | Os números da empresa estão prontos para fechar o mês? | Quem faz o quê, e até quando? |
| Quem decide a etapa | O sistema, pelos documentos, pendências, apuração e PGDAS-D | A equipe, avançando o checklist |
| Termina com | O fechamento confirmado pelo responsável, com histórico | O comprovante anexado na última etapa |
| Contratação | Incluído no Cockpit | Módulo à parte |
Com o módulo de Tarefas, um aponta para o outro: o cartão do Fechamento mostra a próxima tarefa e o responsável, e a tarefa mostra a etapa da empresa no Fechamento. A divergência mais útil de enxergar é a tarefa concluída com a empresa ainda em análise: o trabalho foi dado por feito com os números pendentes.
A apuração é calculada item a item, a partir do que cada documento traz. Nada é presumido: dado que falta vira pendência nomeada, nunca zero nem média. Estas são as regras que o motor aplica desde a revisão de 08/10/2026.
| Componente | Papel na base | Fundamento |
|---|---|---|
| Valor do produto (vProd) | Valor inicial | LC 214/2025, art. 12 |
| Desconto incondicional, PIS, COFINS | Excluídos | art. 12, § 2º |
| ICMS próprio, DIFAL (ICMS da UF de destino) e FCP | Excluídos, sempre | art. 12, § 2º, V |
| ICMS-ST | Nunca compõe; não gera pendência | art. 12, § 2º, V |
| Imposto Seletivo (IS) | Capturado desde já; compõe a base a partir de 2027 | art. 12, § 1º, I |
| Importação sem valor aduaneiro | Base indeterminada: sem base nem crédito até informar o valor | arts. 69 e 78 |
A apuração real usa só a régua fiscal oficial (regra confirmada e vigente na competência: 2026, CBS 0,90% e IBS 0,10%). Os campos "Alíquota CBS/IBS" de Parâmetros são premissa de simulação e não entram na apuração. Sem regra oficial para a competência, a apuração fica indisponível com o motivo — nenhum valor é inventado.
Em ordem de precedência: regra da empresa > decisão do escritório (aceita na fila da carteira, herdada por todas as empresas que têm o padrão e não têm regra própria) > padrão do sistema (catálogo oficial de CFOP + política fiscal padrão: venda/emitente gera débito; compra/destinatária e nota própria de entrada geram crédito elegível; bonificação do emitente é débito; transferência entre estabelecimentos da mesma raiz de CNPJ não compõe). Evidência determinística do documento é automatizada; indício nunca decide sozinho — vira sugestão para uma pessoa aceitar.
Em Carteira Fiscal → Pendências da carteira, tudo o que ficou fora do cálculo em todas as empresas da conta aparece numa linha por padrão de operação (causa + CFOP + posição da empresa + regime da empresa + raiz de CNPJ da contraparte nos CFOPs genéricos), ordenado por valor, nunca por quantidade. O topo mostra o percentual do valor coberto e quantos padrões cobrem 80% do que está fora: decida de cima para baixo e pare quando o resto for irrelevante.
| Causa | O que resolve |
|---|---|
| Importação sem valor aduaneiro | Informar o valor aduaneiro. É dado, não regra; enquanto faltar, não há base nem crédito. |
| Devolução sem vínculo com a nota de origem | Chave referenciada (XML ou S@T). O estorno fica fora até existir vínculo. |
| CFOP genérico (949, 6124) com contraparte | Aceitar para o padrão: classificação, efeito e justificativa, uma vez, para toda a carteira. |
| Entrada sem CBS/IBS destacado · regime não identificado | Destaque no documento; regime em "Regime por CNPJ". |
| Zona Franca (condição) | Calculada integral e sinalizada até comprovar as condições do art. 443. Não está fora do cálculo. |
O regime de cada fornecedor é conhecido por CNPJ, na conta, a partir do que os próprios documentos dizem (CRT do XML, SnSna e CST/CSOSN do S@T, CST/CSOSN da planilha). Regra de resolução: confirmação de pessoa vence; sem ela, as observações do mesmo ano decidem quando todas concordam. Documentos que divergem entre si nunca decidem sozinhos: a tela mostra o conflito ("SN (1), REGIME_NORMAL (4)") para a pessoa confirmar. Observação de outro ano não conta — a opção pelo Simples é anual.
Documento de entrada sem regime (SPED, XML sem CRT) recebe o regime resolvido na importação e no Recalcular, com origem "cadastro do fornecedor", e perde a pendência. A confirmação vale para todas as empresas da conta a partir da vigência informada.
Na Apuração, a peça Tributos destacados nos documentos mostra, por natureza, o que o emitente destacou (produtos, descontos, ICMS, DIFAL, FCP, ICMS-ST, IPI, PIS, COFINS, IS, CBS e IBS) e o papel de cada componente na base — é o que se confere contra o cálculo, não o cálculo. Ao lado, o calculado pelo Cockpit: débito nas saídas, crédito apropriado nas entradas.
Conferência destacado × calculado, só nas saídas e item a item: conta os itens cuja CBS/IBS destacada difere da calculada acima de R$ 0,01. Um caso típico: emitente que destacou CBS sem excluir o ICMS da base. Nas entradas a diferença é efeito de regra legal (fornecedor do Simples em 2026), não divergência.
Destino. IBS é tributo de destino (art. 11). O XML da NF-e traz o endereço do destinatário, o local de entrega e, no leiaute de 2026, o município do fato gerador do IBS; os três são gravados e mostrados. O S@T não exporta UF nem município: nesses documentos o destino fica "não informado", nunca presumido. A apuração por UF e município depende de alíquota estadual e municipal oficial, ainda não publicada.
A aba Simulação da Reforma projeta CBS e IBS de um ano futuro a partir dos documentos do ano-base. Nenhum valor dela é obrigação: a obrigação está na Apuração do mês.
Carteira projetada (padrão) usa o fornecedor real: CRT 3 vira regime regular, por fato; CRT 1 ou 2 vira Simples com a premissa "dentro do DAS", mostrada como intervalo por faixa; sem regime, a operação fica de fora com o motivo. Confirmação de pessoa vence tudo. Regime Regular e IBS/CBS no Simples são comparação ("e se todos fossem…") e sobrepõem o derivado do CRT, nunca a confirmação.
A premissa é só a alíquota de referência da CBS. Em 2027 e 2028 a CBS aplicada é a referência menos 0,1 p.p. e o IBS de 0,1% é cobrado como UF 0,05% + município 0,05% (EC 132/2023, ADCT art. 127) — o sistema preenche isso e mostra no chip da alíquota.
Em vez de comparar o saldo do ano-teste (0,9%) com a CBS cheia, a tela põe PIS + COFINS destacados nas saídas contra a CBS projetada ("quantas vezes"), o IPI contra o IPI extinto e o ICMS contra o IBS projetado. Quem paga PIS/COFINS cumulativos e compra pouco com crédito troca uma carga pequena por uma não cumulativa quase sem crédito — é isso que o "vezes" mede. A cobertura é mostrada separada em débito e crédito, com a mesma definição, por mês e no período.
| RBT12 | Alíq. Nominal | Alíq. Efetiva* | CBS embutida |
|---|---|---|---|
| até R$ 180 mil | 4,00% | 4,00% | 0,61% |
| R$ 180k–360k | 7,30% | variável | variável |
| R$ 360k–720k | 9,50% | variável | variável |
| R$ 720k–1,8M | 10,70% | variável | variável |
| R$ 1,8M–3,6M | 14,30% | variável | ~1,62% |
| R$ 3,6M–4,8M | 19,00% | variável | variável |
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| CBS (sobre saídas) | 0,90% |
| IBS (sobre saídas) | 0,10% (provisório) |
| Total IVA Dual | 1,00% |
| Regime | Crédito |
|---|---|
| Simples Nacional (SN) | R$ 0,00 em 2026 (LC 214/2025, art. 47, § 9º) |
| Regime normal (LP ou LR) | CBS e IBS destacados no documento |
| Não identificado / sem destaque | Não determinado — nunca estimado |
| Anexo | Atividade | Alíq. |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% |
| II | Indústria | 4,50% |
| III | Serviços (com Fator R) | 6,00% |
| IV | Construção, vigilância, limpeza, advocacia | 4,50% |
| V | Serviços em geral (sem Fator R) | 15,50% |